Destaques:
- Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Campo Grande iniciou em 6 de maio e se estende até 7 de agosto.
- Descontos de até 90% em juros e multas são aplicados para dívidas antigas, com percentuais menores para débitos mais recentes.
- O programa abrange diversos débitos tributários e não tributários, com atendimento realizado exclusivamente online.
O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Campo Grande já está em andamento, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar pendências financeiras com o município. A iniciativa, que teve início no dia 6 de maio, permanecerá aberta até 7 de agosto, permitindo a negociação de débitos com a possibilidade de descontos significativos em juros, multas e outros acréscimos legais. Todo o processo de atendimento e negociação está sendo realizado de forma online.
A estrutura de descontos foi definida com base na antiguidade das dívidas. Os maiores abatimentos são direcionados aos débitos mais antigos: dívidas com origem anterior a 31 de dezembro de 2018 podem obter 90% de desconto sobre juros, multas e encargos. Para débitos gerados entre 2019 e 2020, o percentual de desconto é de 70%. Já os débitos com origem entre 2021 e 2025 recebem um abatimento de 50% sobre os mesmos encargos. Adicionalmente, o programa prevê uma redução de 30% sobre os acréscimos legais remanescentes em determinados parcelamentos especificados no edital, concedendo aos contribuintes um período de 30 dias para aproveitar essas condições especiais e normalizar sua situação com a prefeitura.
O Refis abrange uma ampla gama de débitos, incluindo tributos como IPTU, ISSQN e ITBI, além de débitos não tributários que possuam fato gerador, vencimento ou origem até 31 de dezembro de 2025. As pendências que já estejam inscritas em dívida ativa, bem como as que se encontram em cobrança administrativa ou judicial, também podem ser negociadas. Contudo, o programa exclui especificamente multas de trânsito, indenizações devidas ao município, obrigações decorrentes de contratos administrativos, penalidades ambientais, dívidas com origem posterior a 31 de dezembro de 2025, casos em que fraudes tenham sido reconhecidas, e parcelamentos que já tenham se beneficiado de reduções em edições anteriores do Refis. A Prefeitura de Campo Grande ressalta que o programa representa uma importante oportunidade para os contribuintes se manterem em dia com suas obrigações fiscais, reiterando o sucesso de edições anteriores que permitiram a recuperação de expressivos valores em débitos renegociados.

