InícioPoliticaAprovado no IFMS Condenado por Escravidão Vira Alvo de Procedimento do MPF-MS

Aprovado no IFMS Condenado por Escravidão Vira Alvo de Procedimento do MPF-MS

  • MPF-MS abre procedimento administrativo para analisar a aprovação de Dalton César Milagres Rigueira no IFMS.
  • O candidato foi condenado em Minas Gerais por manter uma mulher em condição análoga à escravidão, furto qualificado e lesão corporal.
  • Apesar da condenação não ter transitado em julgado, o MPF-MS busca garantir a avaliação da vida pregressa para investidura em cargo público.

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul instaurou um procedimento administrativo. O objetivo é acompanhar as providências do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) na análise da vida pregressa de Dalton César Milagres Rigueira. Ele foi aprovado em 1º lugar para professor de Ciências Agrárias/Zootecnia. Rigueira foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais por manter uma mulher em condição análoga à escravidão, além de furto qualificado e lesão corporal. A decisão, no entanto, ainda não transitou em julgado.

Ação do MPF e Fundamentos Legais

A portaria foi assinada em 16 de junho pelo procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves. O procedimento foca na aprovação de Dalton para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no campus de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande.

O MPF considera que, mesmo sem o trânsito em julgado da condenação, é fundamental avaliar a vida pregressa do candidato para investidura em cargo público. A portaria invoca o princípio da moralidade administrativa, estabelecido na Constituição Federal, e a Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais.

A lei 8.112/1990 também é citada em seu artigo 116, que determina o dever do servidor de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça a exigência para estabelecimentos educacionais de manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de seus colaboradores.

Entre as primeiras ações, o procurador solicitou os editais de abertura e homologação do concurso. Também buscou acesso à sentença e ao andamento do processo em Minas Gerais, visando analisar possíveis efeitos extrapenais da condenação. Um expediente da Controladoria-Geral da União (CGU), com nota técnica sobre protocolos para condutas incompatíveis, também foi solicitado.

Reação da Comunidade e Posição do IFMS

A aprovação de Dalton gerou forte reação entre servidores e alunos do IFMS. Núcleos de estudos manifestaram preocupação e repúdio. Eles alegam incompatibilidade entre a condenação e a atuação como docente em uma instituição pública de ensino.

O procedimento instaurado pelo MPF-MS não suspende automaticamente a nomeação nem configura condenação administrativa do candidato.

O IFMS esclareceu que, até o momento, não há ato de nomeação publicado para a vaga de Ciências Agrárias/Zootecnia. O instituto afirmou que o procedimento administrativo para o provimento da vaga está em fase de análise e instrução. Ressaltou que, por se tratar de uma situação individual e não concluída administrativamente, não divulgará informações pessoais nem antecipará juízo sobre atos ainda não praticados.

Entenda o Caso de Condenação

Em 2024, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou Dalton César Milagres Rigueira. As acusações incluíram redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. A pena total é de 14 anos e 7 meses de prisão. Desse total, 12 anos e 8 meses são em regime fechado e 1 ano e 11 meses no semiaberto.

Madalena Gordiano foi mantida em condição análoga à escravidão por 39 anos. A denúncia abrangeu os 15 anos em que ela morou com Dalton e sua família. Madalena começou a trabalhar aos 8 anos, sem registro ou direitos trabalhistas. A ela seria devida uma indenização de R$ 1,1 milhão.

A denúncia detalha que, com Dalton e família, Madalena não recebia salário, enfrentava jornadas exaustivas e não tinha férias, descanso remunerado ou intervalos. Ela foi privada de direitos básicos como alimentação, saúde, higiene, lazer e educação. A alimentação era insuficiente, e ela chegou a pedir comida a vizinhos. Problemas físicos e emocionais, como dores na coluna, ansiedade e depressão, foram citados.

A acusação de furto qualificado está ligada aos benefícios previdenciários de Madalena. Ela tinha direito a pensões do INSS e militar, mas a família teria se apropriado dos cartões bancários e sacado os valores.

Dalton César Milagres Rigueira e sua defesa não foram localizados até o momento da publicação.

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