Contexto da Apreensão e Investigação
A Justiça do Mato Grosso do Sul determinou o trancamento de um inquérito policial instaurado pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários (Dedfaz). A investigação visava apurar suspeitas de crimes contra a ordem tributária, em decorrência da apreensão de joias avaliadas em R$ 22,6 milhões. O episódio ocorreu em Aparecida do Taboado, no Posto Fiscal Itamarati, na rodovia MS-158.
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) foi a responsável por acionar a Dedfaz, com base no Decreto Estadual 16.586, publicado em março de 2025. O inquérito buscava apurar uma possível supressão ou redução de tributos mediante fraude, omissão de informações ou apresentação de declarações falsas às autoridades fazendárias. As joias, transportadas de São Paulo para Mato Grosso, pertencem à empresa Avartanian Comércio Ltda.
Decisão Judicial e Argumentos da Defesa
A decisão de trancar o inquérito foi proferida pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias, após solicitação da defesa da Avartanian Comércio Ltda. O pedido de habeas corpus argumentou que a instauração de um inquérito policial não é cabível enquanto uma discussão administrativa sobre o valor do tributo ainda estiver pendente. A defesa ressaltou a reputação da empresa e sua participação em eventos especializados por todo o país, tendo recebido um convite para uma exposição em Cuiabá.
A nota fiscal apresentada pelas joias indicava “remessa para demonstração”, mas o valor declarado para as 126 peças (entre anéis, pulseiras, correntes, brincos e colares) era de R$ 1.957.796,20, uma discrepância considerável em relação à avaliação total apreendida.
Desdobramentos e Implicações
Anteriormente, o juiz Claudio Müller Pareja, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, havia negado a liberação das joias. Contudo, a Justiça determinou posteriormente a liberação das peças em dezembro. A defesa da empresa alegou que houve um equívoco por parte da Sefaz na apreensão, realizada em 1º de outubro.
A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, em sua decisão, pontuou que a instauração de inquérito com base em meras informações, conjecturas abstratas ou ilações, sem respaldo probatório mínimo, não se justifica, especialmente quando o valor efetivo do imposto ainda está sob análise e o tributo não foi definitivamente constituído. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se pelo indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção do andamento do inquérito, mas a decisão judicial prevaleceu.
Questionamentos para Reflexão
O caso levanta questões importantes sobre os procedimentos de fiscalização tributária em Mato Grosso do Sul, especialmente em se tratando de mercadorias de alto valor agregado e de circulação interestadual. Como a Sefaz garante a precisão na avaliação de itens tão específicos como joias de luxo? A discrepância entre o valor declarado e o valor estimado pela fiscalização evidencia falhas no sistema ou uma tentativa deliberada de fraude? Qual o papel da Dedfaz em casos onde a discussão administrativa ainda está em curso? A decisão judicial de trancar o inquérito pode abrir precedentes para questionamentos em outras apreensões similares? A agilidade na liberação das joias após a decisão judicial reflete a eficiência do Judiciário em casos complexos?

