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Polícia Militar Intervém em Ladário por Perturbação de Sossego e Apreende Equipamento de Som

Destaques:

  • A Polícia Militar de Ladário, MS, atendeu a uma ocorrência de perturbação do sossego, culminando na apreensão de um aparelho de som.
  • Uma moradora de 52 anos foi apontada como a responsável pelo som em volume excessivamente alto, após denúncia de uma vizinha.
  • As partes envolvidas e o equipamento foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Corumbá para as devidas providências.

Na tarde da última terça-feira (7), a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul foi acionada para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego na Rua Iracildo Maciel, no município de Ladário. O incidente envolveu o uso abusivo de instrumentos sonoros, resultando na apreensão de um aparelho e no encaminhamento dos envolvidos à delegacia.

Segundo informações apuradas, uma vizinha de 33 anos denunciou que uma moradora de 52 anos estaria, de forma reiterada e diária, perturbando seu sossego ao manter um aparelho de som em volume excessivamente alto em frente à sua residência. A equipe da Rádio Patrulha, após ser acionada via COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), deslocou-se ao endereço para verificar a situação.

No local, os militares constataram a veracidade da denúncia, verificando que o som estava, de fato, em volume elevado. A moradora responsável foi orientada a cessar a perturbação e desligou o aparelho no momento da intervenção policial. Diante da situação de flagrante da contravenção, a Polícia Militar apreendeu a caixa de som e encaminhou tanto a moradora denunciada quanto a vizinha denunciante para a Delegacia de Polícia Civil de Corumbá, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.

A corporação ressalta que, em casos de contravenção penal por perturbação do sossego, a colaboração da vítima ou do comunicante é fundamental. É importante que o denunciante acompanhe a equipe da Polícia Militar até a delegacia para registrar formalmente a denúncia e atuar como testemunha dos fatos, garantindo a efetividade da ação policial e o prosseguimento das investigações.

Obtido via RSS Feed para: pm.ms.gov.br

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