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Destaques:- Eleitores de Mato Grosso do Sul podem denunciar irregularidades em propagandas eleitorais e enquetes para as eleições de 2026 pelo aplicativo Pardal Móvel.
- O sistema se torna o principal canal de recebimento de denúncias pela Justiça Eleitoral, com regras de funcionamento definidas pelo TRE-MS.
- O registro da denúncia exige dados pessoais e a apresentação de provas como fotos e vídeos, com anonimato protegido, mas não sendo aceitas denúncias anônimas.
A partir deste domingo (16), a população de Mato Grosso do Sul conta com uma nova ferramenta para zelar pela lisura do processo eleitoral. O aplicativo Pardal Móvel foi disponibilizado como o principal canal para que eleitores possam registrar denúncias referentes a propagandas eleitorais e enquetes relacionadas às eleições de 2026.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estabeleceu as diretrizes para o funcionamento do sistema, que visa integrar o recebimento de informações com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), otimizando a tramitação.
A ferramenta possibilita que cidadãos reportem situações consideradas irregulares, como o descumprimento da legislação eleitoral em materiais de campanha. Após o recebimento, cada denúncia passa por uma análise para determinar a existência de indícios suficientes e a adoção das medidas cabíveis.
Como realizar uma denúncia
Para efetuar uma reclamação, o eleitor deve fornecer seus dados pessoais, incluindo nome e CPF ou CNPJ, além de um contato. É fundamental detalhar o fato denunciado, especificar o local da irregularidade e anexar elementos que corroborem a apuração, como fotografias, vídeos, gravações de áudio, documentos ou capturas de tela.
Em casos de propaganda física, como cartazes ou outros materiais afixados em espaços públicos, a orientação é que a denúncia contenha o endereço exato e, idealmente, uma fotografia que evidencie a situação relatada.
Denúncias realizadas de forma anônima não serão consideradas. Os dados dos denunciantes são mantidos em sigilo dentro do sistema e não são compartilhados com os alvos da denúncia, exceto em situações que exijam necessidade ou determinação judicial.
Fluxo pós-denúncia
Uma vez recebida, a informação é encaminhada à unidade competente da Justiça Eleitoral, que avaliará a jurisdição do caso, a natureza da irregularidade, a existência de indícios mínimos e se a peça denunciada ainda está visível ou já foi removida.
Caso seja necessário complementar as informações, o responsável pela denúncia pode ser contatado.
É importante notar que nem toda denúncia resulta automaticamente em um processo judicial. Casos duplicados ou situações em que a irregularidade foi sanada sem a necessidade de outras providências podem ser encerrados diretamente no sistema.
Quando forem identificados indícios de infrações mais graves, como crimes eleitorais, compra de votos ou abuso de poder econômico ou político, o caso será direcionado imediatamente para análise judicial.
Participação do denunciado
Em cenários específicos definidos pela Justiça Eleitoral, o candidato, partido ou o responsável pela propaganda poderá ser notificado para apresentar justificativas e documentos em um prazo determinado.
Após a manifestação do denunciado ou o esgotamento do prazo para resposta, a denúncia segue o trâmite processual definido pelo TRE-MS, sendo encaminhada ao PJe para tramitação judicial quando necessário.
O eleitor tem a possibilidade de acompanhar o andamento de sua denúncia através do número de protocolo gerado pelo Pardal Móvel ou pelo link de acompanhamento enviado por e-mail.
A Justiça Eleitoral reforça que o Pardal Móvel não substitui os demais canais oficiais de comunicação e denúncia.
A iniciativa visa padronizar o recebimento e o tratamento das queixas durante o período eleitoral, assegurando que as informações sejam devidamente registradas, analisadas e processadas pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

