Servidores públicos estaduais em Mato Grosso do Sul agora poderão optar por informar o endereço funcional em substituição ao residencial ao registrar boletins de ocorrência. A decisão foi oficializada com a sanção da Lei Estadual nº 6.607/2026, que autoriza essa medida quando o servidor for vítima de crime, contravenção penal ou ato infracional, e os registros forem realizados em órgãos de segurança pública vinculados à administração estadual.
A nova legislação beneficia servidores das áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública, Fiscalização e aqueles que exercem poder de polícia administrativa. O escopo da lei prevê ainda a possibilidade de extensão do benefício a outras categorias de servidores públicos. Essa ampliação poderá ocorrer mediante solicitação à autoridade policial, mesmo quando atuarem como testemunhas ou comunicantes de ocorrências, desde que exista risco à integridade física ou moral do profissional.
Mesmo ao optar pelo endereço funcional, o servidor permanece obrigado a informar seu endereço residencial, que será utilizado exclusivamente para a alimentação de banco de dados interno da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. A legislação estabelece que esta informação residencial seja mantida sob sigilo, sem constar no boletim de ocorrência ou em outros documentos de acesso público, a não ser por determinação fundamentada da autoridade competente.

