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Mulher agride outra com garrafa térmica e é condenada a pagar R$ 5 mil

Destaques:

  • TJMS mantém condenação de R$ 5 mil por danos morais.
  • Agressão ocorreu com garrafa térmica após discussão de trânsito.
  • Provas como vídeo e laudo médico confirmaram a violência.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A agressão física aconteceu durante uma discussão motivada por um acidente de trânsito. O julgamento do recurso ocorreu em sessão virtual.
A autora relatou ter sido atingida no rosto com uma garrafa de café. O desentendimento começou quando o marido da agressora foi cobrar o conserto de danos de um acidente de trânsito ocorrido dias antes.
Inicialmente, a mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil. Ela recorreu, alegando que não houve agressão, que as provas eram insuficientes e que o dano moral não existia. Pediu também a redução da indenização.
O relator avaliou o conjunto de provas, que incluiu um vídeo do momento da agressão, boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito com hematoma no lábio da vítima e fotos das lesões. As evidências foram consideradas suficientes para confirmar a agressão.
A gravação mostra a mulher segurando a garrafa térmica momentos antes do desvio brusco da câmera e da reação das pessoas. O depoimento de uma funcionária da agressora, que negou o ocorrido, não foi suficiente para descaracterizar as demais provas.
A Câmara considerou que a agressão física injustificada viola a integridade física e a dignidade da vítima, gerando o dever de indenizar. O fato de ter ocorrido na presença de terceiros intensificou o constrangimento.
O valor da indenização de R$ 5 mil foi considerado razoável e proporcional, alinhado com decisões judiciais em casos semelhantes. O recurso foi rejeitado, a sentença mantida integralmente e os honorários advocatícios majorados em 2%.

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