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ECA Digital: Nova Lei Protege Crianças e Adolescentes no Ambiente Online em MS

A partir de hoje, crianças e adolescentes em Mato Grosso do Sul e em todo o Brasil contam com uma nova camada de proteção no universo digital. Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, uma legislação pioneira que estabelece regras claras para a segurança de menores de 18 anos em plataformas online.

A nova norma, formalmente conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, impõe obrigações a empresas de tecnologia, incluindo redes sociais, jogos online, aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo que atingem o público infanto-juvenil. Entre as principais medidas estão a implementação de mecanismos de verificação de idade mais robustos, a proteção de dados por padrão e a agilização na resposta a conteúdos considerados prejudiciais.

A checagem de idade, um dos pilares da legislação, será implementada gradualmente. O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o processo pode levar meses. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá a responsabilidade de definir os critérios técnicos e as tecnologias permitidas para essa verificação, além de estabelecer diretrizes para a salvaguarda das informações dos usuários.

Serviços que disponibilizam conteúdos mais sensíveis terão que adotar sistemas de verificação etária mais confiáveis, superando a simples autodeclaração. As plataformas também deverão configurar automaticamente opções de privacidade e segurança mais protetivas, garantindo um ambiente mais seguro desde o primeiro acesso dos jovens.

O ECA Digital também define claramente os deveres das empresas na prevenção e combate a conteúdos ilegais ou nocivos. Tecnologias como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos e notificações com alto apelo emocional, que podem gerar dependência em menores, terão seu uso restrito quando direcionadas a crianças e adolescentes.

Outras mudanças significativas incluem a obrigatoriedade de remoção de conteúdos prejudiciais após notificação de vítimas, responsáveis ou autoridades, e a proibição do uso de dados pessoais de menores para publicidade direcionada. Nos jogos eletrônicos, mecanismos como as “loot boxes” – caixas de recompensa aleatória obtidas mediante pagamento – estão vedados.

A legislação também prevê a oferta de ferramentas de supervisão parental, capacitando responsáveis a acompanhar o uso da internet pelos menores, limitar o tempo de acesso e controlar interações e downloads. Plataformas com um volume significativo de usuários menores de idade terão que publicar relatórios periódicos sobre denúncias recebidas, ações de moderação de conteúdo e as medidas de proteção implementadas.

Obtido via RSS Feed para: campograndenews.com.br

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