Um proprietário de rancho localizado nas imediações do Rio Sucuriú, em Três Lagoas, firmou um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para a recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) que sofreu degradação devido a obras e queimadas não autorizadas. A ação é um desdobramento de uma ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
O Rio Sucuriú, com 450 km de extensão, percorre a região leste do estado, atravessando municípios como Três Lagoas e Costa Rica, e integra a sub-bacia do Rio Paraná. Conforme detalhado na ação do MPMS, os coproprietários da área em questão realizaram intervenções significativas em um local protegido por lei.
Entre as irregularidades identificadas, destacam-se a construção de um deck de madeira que avançou metros adentro do rio, a realização de queimadas na vegetação nativa da APP e o descarte irregular de cascalho e rochas brutas nas margens do curso d’água. Em outubro de 2017, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas chegou a interditar e autuar a obra. Contudo, mesmo sob embargo municipal, os responsáveis prosseguiram com a conclusão da estrutura de maneira ilegal.
Um pedido de licenciamento ambiental simplificado foi apresentado à prefeitura, mas foi arquivado em junho de 2020, devido ao não atendimento de pendências técnicas por parte dos proprietários.
O acordo estabelecido estipula que o proprietário deve cessar imediatamente qualquer forma de uso de fogo na propriedade, além de reparar e conter os danos ambientais provocados pelas queimadas e pelo descarte irregular de resíduos sólidos. Adicionalmente, o proprietário compromete-se a executar a restauração ambiental completa do solo e da vegetação nativa afetados pelas atividades, bem como a realizar o pagamento de uma indenização financeira destinada ao Conselho Interativo de Segurança Microrregional Leste de Mato Grosso do Sul (Conseg) pelos danos já causados.
O descumprimento de quaisquer das obrigações firmadas no acordo sujeitará o proprietário a uma multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Paralelamente ao acordo ministerial, uma ação civil pública segue em trâmite na Justiça, com o objetivo de regularizar ou determinar a remoção do deck de madeira e de outras construções irregulares localizadas na margem do rio.

