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Eleições 2026: TRE-MS define locais e prazos para voto em trânsito em Campo Grande e Dourados

Voto em Trânsito em Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estabeleceu os municípios que oferecerão o serviço de voto em trânsito para as Eleições de 2026. A modalidade estará disponível em Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitores com inscrição regular solicitem a habilitação para votar fora de seu domicílio eleitoral.

Prazos e Procedimentos

O período para requerer o voto em trânsito compreende de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Locais de Votação Definidos

Em Campo Grande, a votação em trânsito ocorrerá no Sebrae, situado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Em Dourados, o local designado é a Paróquia São José Operário, localizada na Avenida Marcelino Pires, s/n, também na região Central.

Regras do Voto em Trânsito

O voto em trânsito destina-se a eleitores que se encontrarão fora de seu município de domicílio no dia da eleição e que possuam sua inscrição eleitoral regularizada. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, segundo turno ou para ambas as fases da eleição.

Eleitores que optarem pelo voto em trânsito em um município do mesmo estado de sua inscrição poderão votar para todos os cargos em disputa. Caso a escolha seja por um município em unidade da Federação distinta da sua inscrição, o voto será restrito aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

É importante notar que a habilitação para o voto em trânsito não implica alteração ou transferência da inscrição eleitoral, e o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente após o pleito. Eleitores habilitados para votar em trânsito que não compareçam ao local designado deverão justificar a ausência, mesmo que estejam em seu município de origem.

As normas que regulamentam a transferência temporária de eleitores e o voto em trânsito estão detalhadas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas em qualquer cartório eleitoral ou por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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