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Homicídio Vicário: Câmara dos Deputados Aprova Tipificação de Crime Cruel Contra Familiares para Ferir Mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário. Essa modalidade de assassinato se caracteriza pela morte de filhos ou outros parentes, com o objetivo explícito de infligir sofrimento, punição ou exercer controle sobre a mulher no contexto de violência doméstica e familiar. A pena prevista para este crime é de reclusão, variando de 20 a 40 anos. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.

O que é Homicídio Vicário?

O Projeto de Lei 3880/24, de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), define o homicídio vicário como o ato de assassinar um descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher. O substitutivo aprovado pela relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), estabelece que o crime visa atingir indiretamente a mulher, utilizando seus entes queridos como instrumento de tortura psicológica e retaliação.

Agravantes e Caráter Hediondo

A lei prevê circunstâncias que agravam a pena, com um aumento de um terço até a metade. Entre elas estão a prática do crime na presença da mulher a quem se pretende atingir, o assassinato contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, e o descumprimento de medidas protetivas de urgência. Além disso, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Essa classificação impede a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança, e exige o cumprimento de um tempo de pena maior em regime fechado.

Impacto na Lei Maria da Penha

O projeto também contempla alterações na Lei Maria da Penha, incluindo a violência vicária como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A definição se estende a qualquer ato violento praticado contra parentes ou pessoas da rede de apoio da vítima, quando o objetivo é atingir a mulher principal. Isso permite que agressões sem resultado morte, como lesões corporais, também sejam enquadradas nesse contexto, ampliando o alcance da proteção legal.

Combate à Violência de Gênero

A tipificação do homicídio vicário visa dar visibilidade a uma das formas mais cruéis de violência de gênero, que frequentemente tem sido subnotificada. A instrumentalização de crianças em disputas familiares e episódios de retaliação extrema contra mulheres têm sido cada vez mais relatados. A nova lei busca oferecer uma resposta institucional mais rigorosa a essas práticas, fortalecendo a proteção legal e o reconhecimento formal dessa modalidade de coerção e punição psicológica.

A proposta, caso seja aprovada pelo Senado e sancionada, representará um avanço significativo no enfrentamento à violência doméstica e familiar em todo o país, oferecendo mais instrumentos para a proteção de mulheres e seus familiares em situações de risco.

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