A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a condenação de um indivoma ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. O caso envolve um golpe no qual o réu prometeu a obtenção de um lote em assentamento rural, ludibriando a vítima.
Detalhes da Fraude e da Decisão Judicial
Conforme o processo, a vítima foi abordada pelo acusado, que se apresentava como líder de um assentamento na zona rural de Terenos e como suposto representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O homem prometeu um lote de terra e a intermediação de toda a documentação necessária.
A vítima realizou o pagamento de R$ 7.860,00 em duas parcelas. Contudo, após meses sem a formalização do negócio, descobriu junto ao Incra que o acusado não possuía qualquer vínculo com o órgão nem autorização para realizar tais intermediações. Diante da descoberta, registrou um boletim de ocorrência por estelionato.
Esferas Criminal e Cível
Na esfera criminal, o homem já havia sido condenado por estelionato, com decisão transitada em julgado. A sentença reconheceu que ele induzia vítimas em erro, valendo-se da falsa influência no Incra para obter vantagens econômicas indevidas.
Ao analisar o caso na esfera cível, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, da 16ª Vara Cível de Campo Grande, ressaltou que a responsabilidade civil é independente da criminal e que a condenação penal reforça a comprovação da conduta ilícita. A magistrada observou a presença do dano, do nexo de causalidade e da culpa do réu.
Reparação por Danos Materiais e Morais
Em relação aos danos materiais, foi determinada a restituição integral do valor pago pela vítima. Quanto aos danos morais, a juíza considerou que a situação causou abalo à dignidade da vítima, que foi enganada, perdeu recursos financeiros, enfrentou frustração e teve que recorrer às autoridades policiais.
Assim, o réu foi condenado a pagar R$ 8 mil a título de danos morais, além da devolução dos R$ 7.860,00 pagos indevidamente. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros, conforme parâmetros definidos na sentença.




