InícioCotidianoTJMS Mantém Indenização por Dano Racial Contra Criança em Corumbá

TJMS Mantém Indenização por Dano Racial Contra Criança em Corumbá

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, em decisão unânime, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em um caso de ofensas de cunho racial direcionadas a um menino de 10 anos, em Corumbá. A decisão foi proferida em sessão no dia 11 de março, com a relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

Decisão Judicial

O colegiado negou o recurso apresentado pela ré, que buscava a redução do valor da indenização estabelecido em primeira instância. A sentença original determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Desse montante, R$ 10 mil serão destinados à criança e R$ 5 mil à sua mãe.

Relembre o Caso

A ação indenizatória foi iniciada pela mãe do menino, que o representou judicialmente. Conforme os autos, a ré proferiu ofensas discriminatórias contra a criança em um local público, utilizando termos depreciativos relacionados à cor da pele e às características capilares do menor. A conduta também gerou uma condenação criminal para a autora das ofensas.

Argumentos e Fundamentação

Em seu recurso, a apelante argumentou que o valor da indenização seria desproporcional às circunstâncias do caso e à sua situação financeira, alegando hipossuficiência econômica. A defesa também sustentou que a reparação deveria ter caráter compensatório, sem caracterizar enriquecimento indevido das vítimas.

O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, ressaltou que a fixação de valores para indenização por dano moral deve considerar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A análise levou em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano e as particularidades do caso concreto.

O magistrado destacou que as ofensas foram dirigidas a uma criança em fase de desenvolvimento, o que intensifica a gravidade da conduta e a necessidade de uma resposta judicial adequada. O voto também mencionou a apresentação de relatórios psicológicos, elaborados por profissionais de saúde do município e pelo Conselho Tutelar, que apontaram impactos emocionais sofridos pela criança como consequência das ofensas.

Conclusão da Câmara Cível

Segundo a fundamentação, a indenização por dano moral tem um duplo objetivo: reparar o sofrimento da vítima e coibir a repetição de condutas semelhantes. Dessa forma, a 3ª Câmara Cível considerou o montante de R$ 10 mil para o menino e R$ 5 mil para a mãe como adequado e proporcional às circunstâncias do caso, não havendo justificativa para a redução pleiteada.

Obtido via RSS Feed para: tjms.jus.br

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