InícioCotidianoIndenização por Acidente: Empresa e Posseiro de Caminhão Condenados em Campo Grande

Indenização por Acidente: Empresa e Posseiro de Caminhão Condenados em Campo Grande

Um acidente ocorrido em Campo Grande resultou na condenação de uma empresa de engenharia e do responsável pela posse de um caminhão ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um trabalhador. A vítima ficou ferida após seu veículo ser atingido por um braço mecânico que se desprendeu de um caminhão.

Dinâmica do Acidente

O incidente aconteceu na Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, na capital sul-mato-grossense. Conforme relatado, o autor da ação realizava um serviço e havia estacionado seu carro quando um braço mecânico de um caminhão que trafegava pela via se soltou. O equipamento atingiu o veículo estacionado lateralmente, causando o capotamento e o arrasto do carro por aproximadamente 20 metros.

Vítima Sofreu Ferimentos e Sequela

O motorista sofreu diversos ferimentos decorrentes do impacto, necessitando de intervenções cirúrgicas. Ele ficou afastado de suas atividades profissionais por quatro meses. Mesmo após o tratamento, o trabalhador apresentou uma sequela moderada no punho esquerdo, com perda parcial de força e de movimentos.

Responsabilidade Solidária Reconhecida

A decisão judicial, proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, reconheceu a responsabilidade solidária da empresa proprietária do caminhão e da pessoa que detinha sua posse no momento do acidente. O magistrado destacou que a empresa não conseguiu comprovar a transferência da posse do veículo antes do ocorrido, enquanto o poseiro confirmou estar com o caminhão no dia do fato. Provas como boletim de ocorrência, croqui policial e fotografias corroboraram a dinâmica relatada.

Valor da Indenização Fixado

Considerando o abalo físico e psicológico sofrido pela vítima, bem como a sequela permanente, o juiz fixou indenizações:

  • Danos Morais: R$ 15.000,00
  • Danos Estéticos: R$ 5.000,00
  • Lucros Cessantes: R$ 12.000,00 (valor correspondente aos quatro meses de incapacidade para o trabalho)

Do montante total da indenização, deverá ser descontado o valor de R$ 4.725,00, já recebido pela vítima do seguro obrigatório DPVAT, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Pedidos adicionais referentes a danos materiais e pensão mensal por redução permanente da capacidade de trabalho foram negados por insuficiência de provas.

Obtido via RSS Feed para: tjms.jus.br

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