Uma nova norma publicada pelo Ibama autoriza a pesca, captura e abate do pirarucu sem restrições em regiões onde a espécie não é nativa. A medida abrange a Bacia do Paraguai, impactando diretamente o ecossistema do Pantanal em Mato Grosso do Sul.
O pirarucu, conhecido por ser um dos maiores peixes de água doce do mundo e originário da região amazônica, passa a ser classificado como espécie invasora quando encontrado fora de seu habitat natural. Essa nova classificação permite que, ao ser identificado nos rios de Mato Grosso do Sul, o pirarucu possa ser capturado durante todo o ano, sem limitações de tamanho ou quantidade.
A norma estabelece que os exemplares capturados não devem ser devolvidos ao ambiente aquático. Todo peixe retirado deve ser abatido como parte de um controle populacional. Especialistas alertam que a presença do pirarucu fora de sua área natural pode gerar desequilíbrios ecológicos, pois ele compete com espécies nativas e atua como um predador de grande porte.
Registros recentes já indicam a presença do pirarucu em locais fora de seu habitat original, incluindo o Pantanal. Um levantamento apontou capturas em rios da Bacia do Prata, como os rios Cuiabá e Paraguai, com ocorrências também em Mato Grosso do Sul. A expansão da espécie tem sido associada à sua criação em cativeiro fora da Amazônia, facilitando sua introdução em novos ambientes.
Embora a pesca seja amplamente liberada, a comercialização do peixe capturado terá uma limitação. O produto só poderá ser vendido dentro do estado onde foi retirado. A venda para fora da unidade de origem pode resultar na apreensão dos exemplares.
A medida abre uma perspectiva de exploração econômica local, mas reforça a necessidade de atenção ambiental, considerando os potenciais impactos do pirarucu em espécies nativas e no equilíbrio do ecossistema pantaneiro.
Para capturas realizadas por empresas ou em ações organizadas, a norma do Ibama prevê a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental.
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