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Justiça determina pagamento de auxílio-alimentação para guardas municipais de Campo Grande até o 5º dia útil

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande regularize o pagamento do auxílio-alimentação para os guardas municipais. A decisão judicial estabelece que o benefício deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Entenda a decisão judicial

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, após julgar parcialmente procedente uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG). O sindicato argumentava que os atrasos recorrentes no pagamento do auxílio-alimentação estavam impactando negativamente as finanças dos servidores.

Em sua defesa, o Município de Campo Grande alegou a impossibilidade de concessão de medidas liminares contra a Fazenda Pública e a ausência de provas concretas sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano. Argumentou ainda que não haveria previsão legal específica para a data de pagamento do auxílio-alimentação, cabendo à administração pública definir o procedimento.

Remuneração e prazos

O magistrado baseou sua decisão na Lei Municipal nº 190/2011, que define a remuneração dos servidores como composta pelo vencimento, além de vantagens indenizatórias e auxílios, como o auxílio-alimentação. Interpretando a legislação, o juiz concluiu que o benefício integra a remuneração para fins de prazo de pagamento.

A lei municipal estabelece que a remuneração deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado, sem exceções para verbas indenizatórias. Portanto, o prazo se estende ao auxílio-alimentação.

O que muda com a decisão

O juiz determinou que o Município cumpra a obrigação de pagar o benefício até o quinto dia útil do mês seguinte. Pagamentos realizados fora desse prazo serão considerados mora da Administração Pública, gerando direito a juros e correção monetária. Esses valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, mediante comprovação individual dos atrasos.

O pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado, pois o juiz entendeu que não houve comprovação de impacto social relevante ou lesão que extrapolasse a esfera patrimonial dos servidores.

Próximos passos e repercussão

A sentença ainda está sujeita a reexame necessário pelo tribunal. O representante da categoria ressaltou a importância da decisão para a organização financeira dos servidores e a prevenção de perdas pecuniárias.

O sindicato informou que se prepara para eventual recurso por parte do Município e estuda medidas para garantir a aplicação imediata da decisão, visando evitar novos prejuízos aos servidores e ao erário.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

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