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Justiça de MS Confirma Indenização por Injúria Racial a Mãe e Filho em Corumbá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e ao filho. A decisão referenda a punição por ofensas de cunho racial dirigidas à criança em um condomínio residencial na cidade de Corumbá, a 420 quilômetros de Campo Grande.

A 3ª Câmara Cível do TJMS proferiu a decisão em sessão realizada no dia 11 de março, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa. O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela autora das ofensas, que buscava a redução do valor indenizatório inicialmente fixado.

Detalhes do Caso e as Ofensas Racistas

A sentença de primeira instância havia estabelecido o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil destinados ao menino e R$ 5 mil à mãe. A ação de indenização foi ajuizada pela mãe da criança, que a representou judicialmente após uma série de episódios de ofensas raciais no condomínio onde as partes residiam.

O conflito teve início em 2020, durante uma reunião condominial, a partir de uma discussão sobre o estacionamento de uma motocicleta. Após esse desentendimento, ataques e ofensas de caráter discriminatório passaram a ser direcionados à criança e à mãe em áreas comuns do condomínio.

Entre as expressões utilizadas contra o menino estavam termos depreciativos relacionados à cor da pele e ao cabelo, como “cabecinha seca” e “cabelo de bombril”. Essas ofensas foram proferidas publicamente e na presença de outras pessoas. Um dos episódios ocorreu após uma bola atingir a janela do apartamento da vizinha, momento em que a agressora teria dirigido à criança uma expressão de cunho racial, fato presenciado por uma testemunha e confirmado em juízo.

A mãe da criança também foi alvo de expressões pejorativas em público, configurando dano moral direto pela humilhação e exposição, além do sofrimento de presenciar a agressão racial contra o filho.

Tramitação e Fundamentação Judicial

A conduta da agressora também foi analisada na esfera criminal. A autora das ofensas foi condenada por injúria racial em um processo que transitou em julgado em agosto de 2024. Essa decisão criminal confirmou a ocorrência do fato e a autoria, elementos que foram considerados incontroversos na análise da responsabilidade civil no caso em questão.

Durante a tramitação da ação cível, foram produzidas diversas provas, incluindo documentais, testemunhais e relatórios técnicos. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pela procedência da ação, reforçando a importância da condenação criminal e dos elementos apresentados nos autos.

O relator do caso destacou que a responsabilidade civil exige a comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal entre ambos. Esses elementos foram considerados demonstrados pelo conjunto probatório, que incluiu a condenação criminal, depoimentos de testemunhas e documentação.

Para o magistrado, a injúria racial configura uma violação direta à dignidade, à honra e à identidade da vítima, caracterizando dano moral presumido, especialmente quando as ofensas são proferidas publicamente.

Impacto nas Vítimas e Decisão Final

Depoimentos colhidos durante a instrução processual relataram mudanças significativas no comportamento do menino, como isolamento social, medo de sair de casa e tristeza, evidenciando os profundos efeitos emocionais das ofensas. O acompanhamento das vítimas incluiu atendimentos em serviços como o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e acompanhamento psicológico especializado.

O colegiado avaliou que as agressões verbais tiveram maior gravidade por terem sido dirigidas a uma criança em fase de formação pessoal e emocional, e por terem ocorrido em um ambiente de convivência cotidiana, potencializando o constrangimento e a exposição.

Ao analisar o valor da indenização, o relator reforçou que ele deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade da conduta e as circunstâncias específicas do caso. Dessa forma, os magistrados concluíram que o montante estabelecido na primeira instância (R$ 10 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe) é adequado e atende à dupla finalidade da indenização: reparar o sofrimento das vítimas e desestimular a repetição de condutas semelhantes.

Com essa decisão, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve integralmente a sentença, rejeitando o pedido de redução do valor da indenização e reafirmando o compromisso da justiça sul-mato-grossense no combate à discriminação racial.

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