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Justiça de MS Condena Integrantes de ‘Moai’ em Campo Grande a Pagar R$ 32 Mil por Dívida de Poupança Coletiva

A 16ª Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, proferiu uma sentença que obriga dois participantes de um grupo conhecido como “Moai” – uma modalidade de poupança coletiva – a quitarem um débito de R$ 32 mil. A decisão judicial reconheceu a validade da cobrança, referente a parcelas em aberto, que deverão ser pagas com correção monetária e juros.

O “Moai”, popular em diversas comunidades, funciona como um sistema informal de economia solidária, onde um grupo de pessoas se une para contribuir com valores periódicos, e cada membro, por sua vez, recebe um montante acordado em determinado período. No caso em questão, o responsável pela administração desses grupos em Campo Grande informou à Justiça que os participantes firmaram um acordo verbal e, após darem lances, chegaram a receber os valores correspondentes de seus respectivos grupos. Contudo, em momento posterior, deixaram de honrar o compromisso financeiro em três grupos distintos, acumulando assim o débito.

Documentos do processo indicam que foram realizadas diversas tentativas de cobrança por vias extrajudiciais, mas sem sucesso. Posteriormente, durante a fase processual, também não foi possível chegar a um acordo entre as partes em uma audiência de conciliação, levando o litígio à decisão judicial.

Na etapa de defesa, um dos réus apresentou contestação, mas sem rebater de forma específica os pontos levantados na ação. Ele limitou-se a alegar que apresentaria sua defesa em uma fase posterior, o que não ocorreu de maneira eficaz. A outra parte envolvida no processo chegou a se manifestar, porém não protocolou qualquer contestação formal, o que é crucial em um processo judicial.

Ao analisar os autos, a juíza Mariel Cavalin dos Santos, responsável pelo caso, destacou que a ausência de contestação específica faz com que os fatos apresentados pelo autor da ação sejam considerados verdadeiros. Essa situação dispensa, inclusive, a necessidade de produção de novas provas, simplificando a análise. A magistrada também observou que os réus não apresentaram nenhuma evidência que comprovasse o pagamento das obrigações ou que pudesse afastar a dívida apontada.

A juíza Mariel Cavalin dos Santos ponderou que, embora a prática do “Moai” seja muitas vezes informal e baseada em acordos verbais, ela gera obrigações mútuas entre os participantes. Especialmente quando há provas de que os valores foram efetivamente recebidos pelos devedores dentro da dinâmica estabelecida pelo grupo.

Diante das evidências e da análise jurídica, a validade da cobrança foi integralmente reconhecida. Os réus foram, portanto, condenados ao pagamento dos R$ 32 mil correspondentes às parcelas em aberto. O valor total deverá ser corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora, contados a partir da citação judicial.

Obtido via RSS Feed para: tjms.jus.br

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