Um edital foi publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) convocando os candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) do seu XI concurso público. Esta chamada é referente à etapa de avaliação biopsicossocial, que abrange a realização de perícia médica e a análise por uma comissão composta por servidores do órgão.
Esta fase tem como propósito fundamental confirmar se o candidato se enquadra na condição de pessoa com deficiência e se existe compatibilidade entre sua condição e as funções do cargo pretendido. A verificação é válida tanto para as vagas de Analista Judiciário quanto para as de Técnico de Nível Superior, garantindo a adequação dos futuros servidores às demandas das funções.
As avaliações serão conduzidas entre os dias 23 e 27 de março, na sede do TJMS, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande. É crucial notar que todas as sessões terão início a partir das 12h30. A perícia médica será realizada na Coordenadoria de Saúde, situada no primeiro piso do edifício, enquanto a avaliação biopsicossocial ocorrerá no segundo piso, no Departamento de Acompanhamento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas.
É indispensável que os candidatos atentem rigorosamente ao horário estabelecido no edital. A entrada não será permitida após o período marcado, e não haverá uma segunda chamada para esta etapa eliminatória. O não comparecimento no horário estipulado implicará na exclusão do candidato desta fase do processo seletivo.
Antes de comparecer, é obrigatório que os candidatos preencham o formulário de avaliação disponibilizado pelo Tribunal, imprimam-no e o apresentem no dia da avaliação. Adicionalmente, devem levar um documento oficial com foto, um laudo médico atualizado que contenha o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, quando necessário, exames complementares específicos, como audiometria ou avaliação oftalmológica, conforme a natureza da deficiência.
A análise da comissão considerará as informações prestadas na inscrição, as exigências inerentes ao cargo, a possibilidade de adaptação no ambiente de trabalho e a necessidade de uso de equipamentos de apoio por parte do candidato, assegurando uma avaliação abrangente.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul esclarece que a ausência do candidato, a não apresentação dos documentos exigidos ou a reprovação na perícia médica resultará na perda do direito de concorrer às vagas reservadas. Nestas situações, o candidato permanecerá apenas na lista geral do concurso. A apresentação de qualquer informação falsa pode acarretar a eliminação do processo seletivo e a responsabilização legal do infrator.
Os pareceres emitidos pela junta médica e pela comissão de avaliação terão caráter definitivo sobre a aptidão do candidato para assumir o cargo, ressaltando a seriedade e a importância dessa etapa para a validade do concurso público.
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