Em um passo significativo para a modernização da gestão tributária estadual, o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou o projeto que institui o Programa Cadastro Positivo. A legislação, aprovada pelos deputados estaduais, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, consolidando uma iniciativa que visa aprimorar a relação entre o Fisco e os contribuintes.
O Programa Cadastro Positivo em MS tem como principal objetivo estimular a regularidade fiscal de empresas e responsáveis tributários. Sua implementação será conduzida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), marcando um esforço contínuo para otimizar os processos tributários no estado.
Objetivos Estratégicos do Programa
A nova lei estabelece uma série de premissas que guiarão o desenvolvimento do programa pela Sefaz-MS. Entre os pontos focais estão:
Fomento à autorregularização e à conformidade fiscal, incentivando os contribuintes a manterem suas obrigações em dia;
Fortalecimento da relação de confiança entre o Fisco e o contribuinte, promovendo um ambiente de cooperação;
Redução do tempo despendido pelos contribuintes no cumprimento de suas obrigações tributárias, visando maior eficiência;
Simplificação da legislação tributária e melhoria da qualidade da tributação, tornando-a mais clara e acessível;
Ampliação do uso da tecnologia da informação para tornar a comunicação entre o Fisco e o contribuinte mais ágil e eficaz;
Aperfeiçoamento contínuo da administração tributária do estado.
Benefícios para Contribuintes com Avaliação Positiva
Um dos pontos centrais da lei é a previsão de incentivos para aqueles que obtiverem uma avaliação positiva no Programa Cadastro Positivo MS. Esses benefícios estarão relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e serão concedidos conforme a regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. Importante ressaltar que a participação no programa não acarretará prejuízo aos direitos e garantias já assegurados aos contribuintes.
Entre os principais benefícios que poderão ser concedidos, destacam-se:
Dispensa da exigência de garantia para obtenção ou manutenção de regime especial, ou a redução do valor exigido;
Dispensa da necessidade de parecer prévio para a concessão de regime especial, agilizando processos;
Concessão de prazos diferenciados para o recolhimento de tributos, oferecendo maior flexibilidade financeira;
Simplificação nos processos de restituição de tributos, tornando-os mais céleres;
Simplificação ou dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, reduzindo a burocracia;
Acesso a um canal de atendimento especial e diferenciado;
Outras medidas a serem detalhadas em regulamento específico.
A concessão desses benefícios será gradativa, baseada no grau de regularidade fiscal do contribuinte ou responsável tributário, conforme os critérios que serão estabelecidos pelo Poder Executivo para a avaliação da situação fiscal.
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